O Auxílio Emergencial e o saque do FGTS devem ser declarados no Imposto de Renda de 2021?

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Se você recebeu o Auxílio Emergencial ou fez o saque do FGTS, você precisa declarar isso no IR 2021 .

De acordo com as regras da Declaração do Imposto de Renda de 2021, que será publicado hoje (25) no Diário Oficial.

Além disso, a obrigação de declarar os benefícios recebidos na época pandêmica também foram originados no texto. Outras novidades são:

  • Seleção de um espaço exclusivo para uma declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.
  • Quem fez o Saque Emergencial do FGTS também deve declarar no IRPF 2021 .
  • O seu e-mail e o seu celular que constarem na ficha usada para um Receita se comunicar com o usuário.
  • Agora os depósitos de restituição ao ser feitos em mais contas, além da corrente e poupança como antes era feito.
  • Declarantes com mais de 65 anos necessita o limite da parcela isenta circular de maneira automática. Isso ao informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma, em geral. Portanto, o valor excedente é transferido para os “Rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoa jurídica”.
  • Agora basta marcar na opção de espólio uma operação como sobrepartilha. Com isso, não é mais necessário retificar a declaração, sendo preciso apenas esse ajuste. 

Importante: A Receita Federal não solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais para o e-CAC 

Vale lembrar que a regra é tanto para o primeiro valor do auxílio de R $ 600, quanto ao segundo de R $ 300. Portanto esses valores são declarados como conhecimento tributáveis ​​de pessoa jurídica.

Outra questão importante é que quem menos confere menos R $ 22.847,76 está isento de declaração de imposto. O IRPF 2021 será apenas para quem classificou o valor superior a esse em conhecido tributáveis ​​de 2021.

Em relação a outra novidade, as criptomoedas o programa passará a ter agora três códigos para declarar os seus bens. Com isso, nos “bens e direitos” foram criados os artigos 81,82 e 83 para declarar moedas digitais.

  • 81 – Bitcoins
  • 82 – Demais moedas como ether, XRP, bitcoin cash, tether, entre outras.
  • 83 – Ativos não considerados como moedas digitais como tokens de utilidade por exemplo.

Prazo de entrega

O prazo de entrega se inicia no dia 1º de março indo até 30 de abril como visto anteriormente. Vale a pena entregar o quanto antes, um fim de regularizar e resolver a pendência.

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