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Se você recebeu o Auxílio Emergencial ou fez o saque do FGTS, você precisa declarar isso no IR 2021 .
De acordo com as regras da Declaração do Imposto de Renda de 2021, que será publicado hoje (25) no Diário Oficial.
Além disso, a obrigação de declarar os benefícios recebidos na época pandêmica também foram originados no texto. Outras novidades são:
- Seleção de um espaço exclusivo para uma declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.
- Quem fez o Saque Emergencial do FGTS também deve declarar no IRPF 2021 .
- O seu e-mail e o seu celular que constarem na ficha usada para um Receita se comunicar com o usuário.
- Agora os depósitos de restituição ao ser feitos em mais contas, além da corrente e poupança como antes era feito.
- Declarantes com mais de 65 anos necessita o limite da parcela isenta circular de maneira automática. Isso ao informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma, em geral. Portanto, o valor excedente é transferido para os “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
- Agora basta marcar na opção de espólio uma operação como sobrepartilha. Com isso, não é mais necessário retificar a declaração, sendo preciso apenas esse ajuste.
Importante: A Receita Federal não solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais para o e-CAC
Vale lembrar que a regra é tanto para o primeiro valor do auxílio de R $ 600, quanto ao segundo de R $ 300. Portanto esses valores são declarados como conhecimento tributáveis de pessoa jurídica.
Outra questão importante é que quem menos confere menos R $ 22.847,76 está isento de declaração de imposto. O IRPF 2021 será apenas para quem classificou o valor superior a esse em conhecido tributáveis de 2021.
Em relação a outra novidade, as criptomoedas o programa passará a ter agora três códigos para declarar os seus bens. Com isso, nos “bens e direitos” foram criados os artigos 81,82 e 83 para declarar moedas digitais.
- 81 – Bitcoins
- 82 – Demais moedas como ether, XRP, bitcoin cash, tether, entre outras.
- 83 – Ativos não considerados como moedas digitais como tokens de utilidade por exemplo.
Prazo de entrega
O prazo de entrega se inicia no dia 1º de março indo até 30 de abril como visto anteriormente. Vale a pena entregar o quanto antes, um fim de regularizar e resolver a pendência.